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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 578, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Revoga os artigos 15 a 20 da Resolução TRE-SP nº 575, de 22 de fevereiro de 2022.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 913, de 22 abril de 2022, do Ministério da Saúde, declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar os artigos 15 a 20 da Resolução TRE-SP nº 575, de 22 de fevereiro de 2022.

Art. 2º  Fica dispensada a exibição do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso nos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor em 27 de abril de 2022, revogadas as disposições contrárias, ad referendum do Plenário.

São Paulo, 26 de abril de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 78, de 2.5.2022, p. 3-4.