Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 570, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Plantão Judiciário em segundo grau, nos finais de semana em que se realizam Eleições Suplementares Municipais
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXI, de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações posteriores;
CONSIDERANDO a possibilidade de demandas judiciais na véspera e no dia das eleições suplementares;
CONSIDERANDO que a necessidade de prestação jurisdicional célere e efetiva recomenda a atuação dos Membros desta Corte;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judiciário, em segundo grau de jurisdição, funcionará em sistema de revezamento entre os Membros da Corte, conforme a ordem estabelecida no anexo desta Resolução.
§ 1º O plantão compreenderá o sábado e o domingo de eleições suplementares designadas pela Presidência deste Tribunal.
§ 2º O plantão será realizado das 12h às 19h, na véspera do pleito, e das 10h às 18h, no dia da eleição, de forma presencial.
§ 3º O atendimento às advogadas e aos advogados será por e-mail, no endereço juizesatende@tre-sp.jus.br
Art. 2º Caberá ao plantonista ou à plantonista definir até 2 (dois) servidores ou servidoras do respectivo gabinete que farão o plantão.
Art. 3º O plantão de que trata esta Resolução destina-se, exclusivamente, ao exame das medidas de caráter urgente.
§ 1º Será aberta a conclusão ao plantonista ou à plantonista no mesmo dia do protocolo, desde que a entrada no PJe ocorra até as 19 (dezenove) horas da véspera e até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.
§ 2º A decisão proferida em regime de plantão não influi na distribuição dos processos, nem altera as regras de prevenção previstas em Lei ou no Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2021.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 231, de 3.12.2021, p. 5-6.