Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 565, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com a criação do Núcleo de Segurança Cibernética, o remanejamento e a transformação de função comissionada, sem aumento de despesa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição Federal, art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e art. 23, inciso IV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a autonomia dos tribunais regionais eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal,

CONSIDERANDO o Ofício-Circular GAB-DG nº 254/2021 do TSE, que encaminha para conhecimento a Estratégia Nacional de Cibersegurança TSE e TREs - 2021 a 2024 e a proposta de estrutura organizacional para a segurança da informação e cibersegurança no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a criação do Núcleo de Segurança Cibernética (NSC), vinculado à Secretaria de Tecnologia e Informação, ao qual competem as seguintes atribuições:

I - Propor soluções de tecnologia para cibersegurança;

II - Gerenciar eventos de cibersegurança;

III - Efetuar análises de vulnerabilidades em sistemas e processos;

IV - Efetuar testes de penetração em sistemas e redes computacionais de responsabilidade do TRE-SP, observando requisitos de sigilo e confidencialidade necessários aos testes e seus resultados;

V - Efetuar a identificação e a classificação de ativos de informação, quanto aos aspectos de riscos cibernéticos e de segurança da informação;

VI - Efetuar análise de riscos de cibersegurança em novos projetos de tecnologia;

VII - Apoiar a implementação e testes dos planos de continuidade de negócio, no tocante aos aspectos de segurança de TI;

VIII - Definir requisitos de segurança do processo de gerenciamento de identidades e acesso, incluindo acessos privilegiados.

Art. 2º  Criar, mediante transformação, 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, utilizando-se, para tal, 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, anteriormente lotada no extinto Posto de Atendimento de São Bento do Sapucaí, proveniente do remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, além do saldo de transformações efetuadas pela Resolução TRE-SP nº 424/2018, pela Portaria TRE-SP nº 279/2018 e pela Resolução TRE-SP nº 523/2021.

Art. 3º  Lotar a função comissionada criada pelo artigo anterior no Núcleo de Segurança Cibernética (NSC), vinculado à Secretaria de Tecnologia e Informação.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO NASCIMENTO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 207, de 26.10.2021, p. 5-6.