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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 552, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2022 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 546/2021, que dispõe sobre o Plano Estratégico Institucional - PEI do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ Nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2022, na forma do Anexo desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: Prover e manter soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) seguras, efetivas, inovadoras e colaborativas para que o TRE-SP cumpra sua missão institucional;

II – Visão: Ser reconhecida pela qualidade e eficiência de seus serviços e soluções de TIC, em especial quanto à segurança, transparência, inovação e responsabilidade socioambiental;

III – Valores: ética, transparência, competência, comprometimento, acessibilidade, inovação, eficiência, responsabilidade social e ambiental, credibilidade e colaboração;

IV – Oito Objetivos Estratégicos, distribuídos em três Perspectivas:

a) Sociedade:

Objetivo 1: Aumentar a Satisfação das Usuárias e dos Usuários dos Recursos de TIC;

Objetivo 2: Promover a Transformação Digital;

b) Aprendizado e Crescimento:

Objetivo 3: Reconhecer e Desenvolver as Competências das Colaboradoras e dos Colaboradores;

Objetivo 4: Buscar a Inovação de Forma Colaborativa;

c) Processos Internos:

Objetivo 5: Aperfeiçoar a Governança e a Gestão;

Objetivo 6: Aprimorar as Aquisições e Contratações;

Objetivo 7: Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados;

Objetivo 8: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

V - Indicadores atrelados aos Objetivos Estratégicos;

VI - Programação de Ações e Iniciativas.

Art. 2º  O PDTIC deverá ser revisado sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar o direcionamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes deste Tribunal.

§ 1º  As revisões do PDTIC deverão ser aprovadas pelo Comitê Diretivo de TIC instituído pela Resolução TRE-SP nº 387/2016, de 5 de outubro de 2016 e suas alterações;

§ 2º  O PDTIC e suas atualizações serão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do TRE-SP, no Portal de Governança de TIC, bem como na Internet, na página eletrônica institucional deste Tribunal.

Art. 3º  O acompanhamento do PDTIC será realizado pelas gestoras e pelos gestores da Secretaria de Tecnologia da Informação e pelos Comitês Executivo e Diretivo de TIC instituídos pela Resolução TRE-SP nº 387/2016, de 5 de outubro de 2016 e suas alterações.

Art. 4º  Os Planos de Contratações de Soluções de TIC e de Capacitação Técnica de TIC deverão ser elaborados nos exercícios anteriores aos anos de suas execuções, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e em harmonia com o PDTIC, de modo a incluir todas as contratações e capacitações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do TRE-SP e de TIC.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções TRE-SP nº 363/2016 e nº 521/2021.

São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO versão 1.2

ANEXO versão 1.6

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 148, de 30.7.2021, p. 18-19.