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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 547, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre as providências para a realização das eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), em 1º de agosto de 2021, nos municípios de Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju, suspensas em razão de novo agravamento da pandemia da Covid-19 em São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, incisos IV, XVI e XVII, e 224 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 217 da Resolução TSE nº 23.611/2019;

CONSIDERANDO o art. 1º, § 4º, da Resolução TSE nº 23.472/2016 e o que estabelece a Portaria TSE nº 875/2020;

CONSIDERANDO as Resoluções TRE-SP nº 520/2020 e nº 537/2021;

CONSIDERANDO que, em 14 de junho de 2021, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo aprovou, ad referendum da Corte, a suspensão das eleições suplementares designadas para o dia 04 de julho de 2021; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.731, de 28/05/2021, que estendeu a medida de quarentena no âmbito do Plano São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º  As eleições suplementares diretas para os cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) nos municípios de Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju, serão realizadas no dia 1º de agosto de 2021.

Art. 2º  A designação da nova data de votação referidas no art. 1º desta Resolução não enseja a reabertura das etapas já preclusas do processo eleitoral.

§ 1º  O eleitorado apto a votar nas eleições suplementares de 1º de agosto nos municípios relacionados no artigo 1º desta Resolução é aquele com domicílio eleitoral no respectivo município em 06 de maio de 2020.

§ 2º  Serão admitidos a participar do pleito os partidos, coligações e candidatos(as) cujos registros já tenham sido devidamente apresentados à Justiça Eleitoral nos prazos previstos nas Resolução TRE-SP nº 520/2020, ressalvada a possibilidade de substituição decorrente de falecimento de candidato(a), a qual poderá ser efetivada até 10 (dez) dias contados desse fato (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º).

§ 3º  Em caso de candidatura sub judice, os juízos eleitorais e este Tribunal darão prosseguimento à tramitação e ao julgamento dos pedidos com observância da isonomia em relação aos demais candidatos já julgados em caráter definitivo, devendo a aferição dos requisitos da candidatura considerar os marcos temporais aplicáveis às eleições que se realizariam em 07 de março de 2021.

§ 4º  Ficam mantidas as mesas receptoras de votos e as juntas já designadas pelos juízos eleitorais competentes, competindo aos juízos eleitorais comunicar-lhes a nova data designada.

Art. 3º  Fica permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso, a partir de 16 de julho de 2021.

Parágrafo único. O horário eleitoral gratuito se iniciará em 19 de julho de 2021.

Art. 4º  A partir de 16 de julho até 4 de agosto de 2021, os cartórios das zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura e/ou pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral dos municípios em que ocorrerão as eleições tornarão a funcionar das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 14 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.

Art. 5º  A diplomação dos(as) eleitos(as) poderá ser realizada até 3 de setembro de 2021.

Parágrafo único. Ficam prorrogados até a data limite da diplomação, 3 de setembro, as regras relativas a intimações, sessões de julgamento e publicação de acórdãos e decisões aplicáveis aos processos de registro de candidatura, representações fundadas no art. 96 da Lei n 9.504/1997, direito de resposta e prestação de contas.

Art. 6º  Os prazos dos demais atos do processo eleitoral, não vencidos até 14 de junho, serão calculados com base na nova data de votação referida no art. 1º desta Resolução e compondo o novo Calendário Eleitoral constante do Anexo Único que integra a presente Resolução.

Art. 7º  A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso prevista na Resolução TRE-SP nº 540/2021 permanece concomitante a nova eleição no município de Leme, de acordo com a nova data estabelecida para votação.

Art. 8º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

CALENDÁRIO ELEITORAL

Retomada das Eleições Suplementares

JULHO DE 2021

16 de julho – sexta-feira

(16 dias antes)

1. Data a partir da qual, até 4 de agosto de 2021, os cartórios das zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura e/ou pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral dos municípios em que ocorrerão as eleições tornarão a funcionar das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 14 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.

2. Data a partir da qual será permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso.

17 de julho - sábado

(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum(a) candidato(a) poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito.

19 de julho - segunda-feira

(13 dias antes)

1. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber.

22 de julho - quinta-feira

(10 dias antes)

1. Último dia para o (a) Juiz (a) Eleitoral publicar edital contendo os nomes dos(as) escrutinadores(as) e auxiliares no site do TRE-SP na Internet >> Eleitor e Eleições >> Eleições 2020.

25 de julho - domingo

(7 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações oferecerem impugnação motivada aos nomes dos(as) escrutinadores(as) e aos(às) auxiliares da Junta Eleitoral, constantes do edital publicado.

27 de julho - terça-feira

(5 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos(as) devem estar julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões.

2. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

29 de julho - quinta-feira

(3 dias antes)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber.

2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia seguinte.

30 de julho - sexta-feira

(2 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juízo Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados(as).

2. Último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato(a), partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

31 de julho - sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.

2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos(as).

AGOSTO DE 2021

1º de agosto - domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

Às 6 horas

Instalação da seção eleitoral

Às 7 horas

Início da votação

Às 17 horas

Encerramento da votação

Depois das 17 horas

- Emissão do boletim de urna e início da apuração dos resultados

- Elaboração da Ata Geral das Eleições em 2 vias

3 de agosto - terça-feira

(2 dias depois)

1. Último dia do período em que nenhum(a) eleitor(a) poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2. Data até a qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

4 de agosto - quarta-feira

(3 dias depois)

1. Último dia para que o TRE publique em sua página da Internet os dados da votação especificados por seção eleitoral e as tabelas de correspondência entre urna e seção.

2. Último dia do prazo para o(a) mesário(a) que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa.

5 de agosto - quinta-feira

(4 dias depois)

1. Início do prazo de 3 dias para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos e coligações interessados.

2. Data a partir da qual os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

9 de agosto - segunda-feira

(8 dias depois)

1. Último dia para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos políticos e coligações interessados.

11 de agosto - quarta-feira

(10 dias depois)

1. Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

12 de agosto - quinta-feira

(11 dias depois)

1. Último dia para o(a) mesário(a) que faltou à votação apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

2. Último dia para os(as) candidatos(as), inclusive a vice, e os partidos políticos encaminharem ao Juízo Eleitoral as prestações de contas.

3. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem reclamações contra o resultado da eleição.

17 de agosto - terça-feira

(16 dias depois)

1. Último dia para a Junta Eleitoral decidir sobre as reclamações contra o resultado das eleições e apresentar aditamento à Ata Geral da Eleição, com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificativa da improcedência das arguições, proclamar os(as) eleitos(as) e marcar a data para a expedição dos diplomas.

31 de agosto - terça-feira

(30 dias depois)

1. Último dia para a publicação da decisão do(a) Juiz(a) Eleitoral que julgar as contas dos(as) candidatos(as) eleitos(as).

SETEMBRO DE 2021

3 de setembro - sexta-feira

(33 dias depois)

1. Último dia para a diplomação dos(as) eleitos(as).

2. Último dia em que os acórdãos relacionados às eleições suplementares serão publicados em sessão de julgamento, passando a correr, a partir dessa data, os prazos recursais para as partes e para o Ministério Público.

3. Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem os seguintes relatórios e cópias dos arquivos de sistemas, mediante mídia para gravação, devendo ser fornecidos em até 5 (cinco) dias:

I - os arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE);

II - os arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a candidatos(as), partidos políticos, coligações, municípios, zonas e seções;

III - arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados;

IV - arquivo de imagens dos boletins de urna;

V - log das urnas;

VI - arquivos de Registro Digital do Voto - RDV;

VII - relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;

VIII - relatório de urnas substituídas;

IX - arquivos de dados de votação por seção; e

X - relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.

4 de setembro – sábado

(34 dias depois)

1. Data a partir da qual não mais há necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições suplementares, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, inclusive das mídias que apresentaram defeito durante a preparação das urnas ou teste de votação, bem como das cópias de segurança dos dados e cédulas utilizadas em eventual votação parcial ou total, desde que as informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial.

2. Data a partir da qual poderão ser retirados os lacres das urnas eletrônicas e formatadas as mídias de votação, carga e resultado, desde que as informações nelas contidas não sejam objeto de discussão em processo judicial.

30 de setembro - quinta-feira

(60 dias depois)

1. Último dia do prazo para o(a) eleitor(a) que deixou de votar apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

MARÇO DE 2022

2 de março - quarta-feira

(180 dias após o último dia previsto para a diplomação)

1. Data até a qual os(as) candidatos(as) ou partidos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 122, de 24.6.2021, p. 13-17.