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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 535, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com os consequentes remanejamento e transformação de cargos em comissão e de funções comissionadas, sem aumento de despesa, a fim de implementar e estruturar a dissociação das atividades da unidade de auditoria interna da unidade de prestação de contas eleitorais e partidárias.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “b”, primeira parte, da Constituição Federal, art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e art. 23, inciso IV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 e parágrafo único da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a organizar a lotação e efetuar a transformação, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, das funções comissionadas e dos cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a autonomia dos tribunais regionais eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal, e

CONSIDERANDO o teor das Resoluções CNJ nºs 308 e 309, de 11 de março de 2020, as quais definem, respectivamente, a organização das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário sob forma de sistema e as diretrizes técnicas das Atividades de Auditoria Interna,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:

I – desvinculação da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEP) da Secretaria de Controle Interno e sua vinculação à Presidência do Tribunal;

II – criação da Seção de Suporte Técnico-Operacional (ScSTO), subordinada à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEP);

III – alteração da denominação da Secretaria de Controle Interno (SCI) para Secretaria deAuditoria Interna (SAI);

IV – alteração da denominação da Coordenadoria de Auditoria, Acompanhamento e Orientação da Gestão (CAO), para Coordenadoria de Auditoria e Consultoria de Gestão (CA), subordinada à Secretaria de Auditoria Interna (SAI);

V – alteração da denominação da Seção de Análise de Procedimentos Contratuais (ScAPC), para Seção de Auditoria de Aquisições, Contratos e Licitações (ScACL), subordinada à Coordenadoria de Auditoria e Consultoria de Gestão (CA);

VI – alteração da denominação da Seção de Acompanhamento e Orientação à Gestão de Recursos Humanos (ScAOr), para Seção de Auditoria de Pessoal (ScAP), subordinada à Coordenadoria de Auditoria e Consultoria de Gestão (CA);

VII – alteração da denominação da Seção de Auditoria (ScAud), para Seção de Auditoria de Gestão e Apoio à Governança (ScAuG), subordinada à Coordenadoria de Auditoria e Consultoria de Gestão (CA);

VIII – alteração da denominação da Seção de Análise de Procedimentos Licitatórios (ScAPL), para Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação (ScATI), subordinada à Coordenadoria de Auditoria e Consultoria de Gestão (CA).

Parágrafo único.  As atribuições das unidades organizacionais, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.

Art. 2º  Alterar a denominação da função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, vinculada à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, proveniente do remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, para Chefe de Seção, nível FC-6.

Art. 3º  Remanejar as funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal a seguir indicados:

I – a função comissionada de Assistente IV, nível FC-04, do Gabinete da Secretaria de Controle Interno para a Seção de Suporte Técnico-Operacional (ScSTO), subordinada à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEP);

II  – a função comissionada de Assistente IV, nível FC-04, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, para a Seção de Suporte Técnico-Operacional, subordinada à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (CCEP).

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 84, de 3.5.2021, p. 7-9.