Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Resolução TRE-SP nº 418, de vinte e sete de novembro de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, considerando o art. 32, parágrafo único do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o inciso I do artigo 4º da Resolução TRE/SP nº 418/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Poderá ser utilizado como critério de designação, afastando-se o disposto no art. 3º, o merecimento do Magistrado, mediante indicação da Presidência e homologação pelo voto de 5 (cinco) dos membros deste Tribunal, para as designações:
I – do Juiz da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista, da 2ª Zona Eleitoral Perdizes e da 6ª Zona Eleitoral - Vila Mariana, dada a peculiaridade dos serviços a elas afetos;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, aos quatro dias do mês de março de 2021.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 49, de 8.3.2021, p. 4.