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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 4 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Resolução TRE-SP nº 418, de vinte e sete de novembro de 2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, considerando o art. 32, parágrafo único do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o caput e o inciso I do artigo 4º da Resolução TRE/SP nº 418/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Poderá ser utilizado como critério de designação, afastando-se o disposto no art. 3º, o merecimento do Magistrado, mediante indicação da Presidência e homologação pelo voto de 5 (cinco) dos membros deste Tribunal, para as designações:

I – do Juiz da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista, da 2ª Zona Eleitoral Perdizes e da 6ª Zona Eleitoral - Vila Mariana, dada a peculiaridade dos serviços a elas afetos;” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, aos quatro dias do mês de março de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 49, de 8.3.2021, p. 4.