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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 523, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o remanejamento e a transformação de cargos em comissão e de funções comissionadas, sem aumento de despesa, e a alteração da Resolução TRE-SP nº 454, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, atividades e estrutura administrativa da Ouvidoria.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “b”, primeira parte, da Constituição Federal, art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e art. 23, inciso IV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a autonomia dos tribunais regionais eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I – transformação da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral em Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SEC);

II – vinculação do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – vinculação da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Fiscalização do Cadastro e da Coordenadoria de Supervisão e Orientação das Zonas Eleitorais à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV – criação da Assessoria de Atendimento ao Cidadão (ASSAC), vinculada à Presidência do Tribunal;

V – criação do Núcleo de Atendimento Telefônico ao Eleitor, vinculado à Assessoria de Atendimento ao Cidadão;

VI – vinculação do Núcleo de Informação ao Cidadão à Assessoria de Atendimento ao Cidadão;

VII – criação do Núcleo de Apoio à Ouvidoria, vinculado à Ouvidoria;

VIII – criação da Seção de Juízes Eleitorais (ScJEle), vinculada à Presidência do Tribunal;

IX – criação da Seção de Revisão e Distribuição (ScRD), subordinada à Coordenadoria de Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária;

X – criação da Seção de Estatística Processual (ScEP), subordinada à Coordenadoria de Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária;

XI – criação da Seção de Partidos Políticos (ScPP), subordinada à Coordenadoria de Gestão de Documentação, da Secretaria Judiciária;

XII – criação da Seção de Biblioteca (ScBib), subordinada à Coordenadoria de Gestão de Documentação, da Secretaria Judiciária;

XIII – vinculação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão à Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

XIV – criação do Núcleo de Suporte do PJe, vinculado à Coordenadoria de Supervisão eOrientação das Zonas Eleitorais, da Corregedoria Regional Eleitoral;

XV – alteração da denominação da Seção de Planejamento e Treinamento, subordinada à Coordenadoria de Supervisão e Orientação das Zonas Eleitorais, da Corregedoria Regional Eleitoral, para Seção de Diretrizes e Instruções Cartorárias (ScDIC);

XVI – alteração da denominação da Seção de Classificação e Distribuição de Processos, subordinada à Coordenadoria de Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária, para Seção de Classificação e Autuação (ScCA);

XVII – alteração da denominação da Seção de Conferência e Processamento de Contas, subordinada à Coordenadoria Contábil e Financeira, da Secretaria de Orçamento e Finanças, para Seção de Pagamento de Mandados e Suprimento de Fundos (ScPMS);

XVIII – alteração da denominação da Seção de Apoio às Eleições, subordinada à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística de Urnas, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Seção de Apoio aos Sistemas Eleitorais (ScSEle).

Parágrafo único.  As atribuições das unidades organizacionais, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.

Art. 2º  Alterar a denominação:

I - do cargo em comissão de Assessor-Chefe III, nível CJ-3, da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral, para Secretário, nível CJ-3, com lotação na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - da função comissionada de Oficial de Gabinete, nível FC-5, do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para Assistente V, nível FC-5;

III – da função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, vinculada à Escola Judiciária Eleitoral Paulista, proveniente do remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, para Chefe de Seção, nível FC-6.

Art. 3º  Criar, mediante transformação:

I - 3 (três) funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, utilizando-se, para tal, 1(uma) função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, lotada na Ouvidoria, e 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, anteriormente lotada no extinto Posto de Atendimento de Maracaí, ambas provenientes do remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, além do saldo de transformações efetuadas pela Resolução TRE-SP nº 424/2018 e pela Portaria TRE-SP nº 279/2018;

II - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, utilizando-se, para tal, 1 (uma) função comissionada de Assistente II, nível FC-2, e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotadas na Presidência;

III - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente VI, nível FC-6, utilizando-se, para tal, 1 (uma) função comissionada de Assistente II, nível FC-2, e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotadas na Presidência, 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, e 1 (uma) função comissionada de Assistente V, nível FC-5, lotadas na Diretoria-Geral, além do saldo de transformações anteriores;

IV - 4 (quatro) funções comissionadas de Chefe de Seção, nível FC-6, utilizando-se, para tal, 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, 1 (uma) função comissionada de Assistente II, nível FC-2, e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotadas no Gabinete da Secretaria Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotada na Seção de Análise, Seleção e Acompanhamento de Legislação, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotada na Seção de Jurisprudência, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, e 1 (uma) função comissionada de Assistente V, nível FC-5, lotadas na Seção de Classificação e Distribuição de Processos, além do saldo de transformações anteriores.

Art. 4º  Lotar as funções comissionadas criadas pelo artigo anterior da seguinte forma:

I - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, na Assessoria de Atendimento ao Cidadão;

II – 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, na Ouvidoria;

III – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, na Seção de Juízes Eleitorais;

IV - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente VI, nível FC-6, no Gabinete da Diretoria-Geral;

V – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, na Seção de Revisão e Distribuição;

VI – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, na Seção de Estatística Processual;

VII – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, na Seção de Partidos Políticos;

VIII – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, na Seção de Biblioteca.

Art. 5º  Remanejar o cargo em comissão e as funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal a seguir indicados:

I – o cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria da Presidência para a Assessoria de Atendimento ao Cidadão;

II - as funções comissionadas lotadas na Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral para o Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Seção de Mídias e Campanhas, da Coordenadoria de Comunicação Social, proveniente do remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, para a Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

IV - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Planejamento e Treinamento para a Seção de Diretrizes e Instruções Cartorárias;

V - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Classificação e Distribuição de Processos, para a Seção de Classificação e Autuação;

VI - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Conferência e Processamento de Contas, para a Seção de Pagamento de Mandados e Suprimento de Fundos;

VII - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Apoio às Eleições, para a Seção de Apoio aos Sistemas Eleitorais.

Art. 6º  Aprovar a criação do Núcleo Socioambiental, ao qual compete as seguintes atribuições:

I - planejar, implementar e monitorar ações e metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para cumprimento do Plano de Logística Sustentável do Tribunal;

II - fornecer estudos e subsídios para, em conjunto com a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, elaborar o Plano de Logística Sustentável do TRE-SP;

III - estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental no âmbito do Tribunal;

IV - fomentar, em conjunto com as respectivas unidades responsáveis, ações que estimulem:

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

c) a redução do impacto negativo das atividades do Tribunal no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

d) a promoção das contratações sustentáveis;

e) a gestão sustentável de documentos;

f) a sensibilização e capacitação em educação socioambiental dos magistrados, servidores, estagiários  e colaboradores; e

g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

V - elaborar, anualmente, relatório de desempenho do Plano de Logística Sustentável.

Parágrafo único. O Núcleo Socioambiental ficará vinculado à Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.

Art. 7º  Aprovar a criação do Núcleo de Apoio da Gestão Estratégica de Eleições, ao qual compete as seguintes atribuições:

I - prestar suporte ao planejamento de eleições e à implementação, coordenação, operação e gestão do Plano Integrado de Eleições;

II - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária vinculada às eleições;

III - sistematizar o conjunto de atividades relacionadas à organização das eleições, incluindo prazos e áreas envolvidas;

IV - organizar sistematicamente, para os Cartórios Eleitorais, a coletânea de informações e material de apoio elaborados pelas respectivas áreas sobre assuntos afetos à realização das eleições (Portal Eleições);

V - prestar suporte à avaliação de eleições a cada novo ciclo de eleições, compilando as informações coletadas e elaborando relatórios;

VI - coordenar e conduzir a capacitação aos Cartórios Eleitorais relacionada aos atos gerais das eleições.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio da Gestão Estratégica de Eleições ficará vinculado à Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.

Art. 8º  Alterar os artigos 3º, 15 e 16 da Resolução TRE-SP nº 454/2018, para constar:

"Art. 3º  (...)

(...)

III – os servidores do Núcleo de Apoio à Ouvidoria.

Parágrafo único.  O Núcleo de Apoio à Ouvidoria será coordenado pelo Assessor vinculado à Assessoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 15.  São atribuições do Assessor responsável por coordenar o Núcleo de Apoio à Ouvidoria:

(...)

Art. 16.  São atribuições do Núcleo de Apoio à Ouvidoria:

(...)" (NR)

Art. 9º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos nove dias do mês de março de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 53, de 12.3.2021, p. 4-8.