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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 518, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o Plantão Judiciário em segundo grau, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXI de seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, que estabelece como feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, e na Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107/2020, editada por força das restrições decorrentes da Pandemia, reduziu o período eleitoral e concentrou num pequeno intervalo o processamento e o julgamento dos registros de candidatura e demais representações relativas às eleições;

CONSIDERANDO a possibilidade de demandes judicias no período compreendido entre a diplomação e a posse dos eleitos neste pleito municipal;

CONSIDERANDO que a necessidade de prestação jurisdicional célere e efetiva, recomenda a atuação de todos os Membros desta Corte, a despeito do disposto do artigo 44 do Regimento Interno deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º  O plantão judiciário, em segundo grau de jurisdição, funcionará em sistema de revezamento entre os Membros da Corte, incluindo-se o Presidente, conforme escala prevista no anexo desta Resolução.

§ 1º  O plantão referido ao caput compreenderá os dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e 4, 5, e 6 de janeiro de 2021, das 13 às 17 horas, e será realizado de forma remota, vedado o atendimento presencial ao público externo.

§ 2º  Havendo situação excepcional que não possa ser suprida remotamente, admitir-se-á o atendimento presencial, a critério do plantonista, observadas as medidas sanitárias em vigor.

§ 3º  O atendimento aos advogados, inclusive para os fins do § 2º, será por e-mail, no endereço juizesatende@tre-sp.jus.br.

Art. 2º  Ficará a critério de cada plantonista definir a quantidade de servidores do respectivo gabinete.

Art. 3º  O plantão de que trata esta Resolução destina-se, exclusivamente, ao exame das medidas de caráter urgente.

§ 1º  Será aberta a conclusão ao plantonista no mesmo dia do protocolo, desde que a entrada no PJe ocorra até as 17 (dezessete) horas.

§ 2º  A decisão proferida em regime de plantão não influi na distribuição dos processos, nem altera as regras de prevenção previstas em Lei ou no Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos nove dias do mês de dezembro de 2020.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO

Data Plantonista
21 e 22 de dezembro de 2020 Des. Nuevo Campos
23 e 28 de dezembro de 2020 Des. Paulo Galizia
29 de dezembro de 2020 Des. Nelton dos Santos
30 de dezembro de 2020 Juiz Manuel Marcelino
4 de janeiro de 2021 Juiz Maurício Fiorito
5 de janeiro de 2021 Juiz Afonso Celso da Silva
6 de janeiro de 2021 Juiz Marcelo Vieira de Campos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SP nº 313, de 11.12.2020, p. 3-4.