Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 513, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 509/2020, que trata a transmissão de boletins de urna nas Eleições Municipais de 2020, em postos e pontos de atendimento da Justiça Eleitoral nas localidades que especifica, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando o decidido no Processo SEI nº 26033-56.2020.6.26.8000
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 509, de 7 de outubro de 2020, alterada pela Resolução TRE-SP nº 510, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os Anexos I e II da Resolução TRE-SP nº 509/2020, poderão ser alterados por ato do Presidente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
São Paulo, aos três dias do mês de novembro de 2020.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 254, de 6.11.2020, p. 11-13.