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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 506, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a Resolução TRE-SP nº 495 de 18.9.2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e artigo 23, XXI de seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 496 de 07/07/2020 que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 500 de 31/08/2020 que altera e prorroga o plano de retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução TRE-SP nº 496, de 7 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.630 de 01/9/2020 que dispõe sobre o atendimento presencial nos cartórios eleitorais para a prática de atos indispensáveis ao exercício de direitos relativos ao processo de registro de candidatura, nas Eleições 2020;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 704 de 18/09/2020 que ressalva, do âmbito de incidência da vedação contida no art. 2º da Resolução TSE nº 23.630, de 1º de setembro de 2020, a inviabilidade técnica de transmissão, pela internet, de arquivos gerados no CANDex, autorizando o atendimento presencial nos cartórios eleitorais, a partir de 21.09.2020, para recebimento, em mídia, do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 495 de 18/09/2020 que dispõe sobre o horário de expediente; o peticionamento nos pedidos de registro de candidatura; as intimações por mural eletrônico nos processos de registro de candidatura, representações, reclamações e pedidos de resposta; as intimações dos recursos no Tribunal; as inscrições para sustentação oral; o horário de conclusão dos processos com pedidos de natureza urgente, referentes às Eleições Municipais de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º  O inciso I do artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 495 de 18/09/2020 para a vigorar com a seguinte redação:

“I - Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo processamento dos pedidos de registro de candidatura, das 8h30 (oito horas e trinta minutos) às 19h (dezenove horas) no dia 26 de setembro de 2020, exclusivamente para o recebimento dos pedidos de registro por mídia;” (NR)

Art. 2º  O inciso I do artigo 4º da Resolução TRE-SP nº 495 de 18/09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao representante de partido político ou coligação que solicitar agendamento para apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia:

a) Entre 13h (treze horas) e 17h (dezessete horas) nos dias 21, 22 e 23/09/2020, conforme horário de atendimento estabelecido nas Resoluções TRE-SP nº 496 e 500/2020;

b) Entre 12h (doze horas) e 19h (dezenove horas) nos dias 24 e 25/09/2020, conforme horário de atendimento estabelecido no art. 1º da Resolução TRE-SP nº 495/2020;

c) entre 8h30 (oito horas e trinta minutos) e 19h (dezenove horas) do dia 26 de setembro de 2020;” (NR)

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2020.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 183, de 23.9.2020, p. 5-6.