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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 476, DE 24 DE JULHO DE 2019.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 521, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.)

Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2019 a 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 363, de 26 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2016 a 2021,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2019 a 2020, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º  O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser revisado sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar o direcionamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes deste Tribunal.

Parágrafo único.  O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do TRE-SP, no Portal de Governança de TIC, e na Internet, na página eletrônica institucional deste Tribunal.

Art. 3º  O acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será realizado pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação instituído pela Resolução nº 387/2016, de 5 de outubro de 2016.

Art. 4º  Fica revogada a Resolução TRE-SP nº 394, de 23 de janeiro de 2017.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

JUIZ MAURICIO FIORITO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 29.7.2019, p. 4-6.