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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 449, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 331, de 14 de novembro de 2014, que trata de procedimentos relativos ao pagamento de substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99 da Constituição da República,

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo Digital nº 4.399/2017,

RESOLVE:

Art. 1º  Renumerar o parágrafo único para § 1º e acrescer § 2º ao artigo 2º da Resolução TRE-SP nº 331, de 14 de novembro de 2014:

"Art. 2º (...).

§ 1º  Nas hipóteses das ausências decorrentes da fruição de horas credoras e da participação em curso ou evento, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal, que ocorra fora das dependências deste Regional, somente serão remuneradas, a título de substituição, os dias úteis compreendidos entre segunda e sexta-feira.

§ 2º  A retribuição dar-se-á a partir do primeiro dia útil de efetivo exercício do cargo pelo substituto, desconsiderando-se eventual início ou término em finais de semana ou feriados, salvo se por determinação da administração ou ainda em razão de dever de ofício". (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 181, de 5.9.2018, p. 5-6.