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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 386, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 385/2016, que trata da transmissão de boletins de urna nas Eleições Municipais de 2016, em postos de atendimento da Justiça Eleitoral nas localidades que especifica, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o decidido no Processo PAD nº 7148/2016

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 385, de 5 de setembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 23 de setembro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 184, de 28.9.2016, p. 4-5.