Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 386, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 385/2016, que trata da transmissão de boletins de urna nas Eleições Municipais de 2016, em postos de atendimento da Justiça Eleitoral nas localidades que especifica, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o decidido no Processo PAD nº 7148/2016
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 385, de 5 de setembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 23 de setembro de 2016.
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 184, de 28.9.2016, p. 4-5.