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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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RESOLUÇÃO Nº 365, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral em Primeira Instância no ano de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO as eleições municipais de 2016 e a necessária continuidade dos trabalhos por parte dos Juízos Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  Não se farão alterações na jurisdição eleitoral, prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, no período compreendido entre quatro meses antes e dois meses após as eleições.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e três de fevereiro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 35, de 25.2.2016, p. 4.

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