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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 355, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 369, DE 14 DE ABRIL DE 2016.)

Autoriza a Secretaria de Controle Interno a determinar a intimação do órgão partidário e os responsáveis para que complementem a documentação, nos casos em que for verificada manifesta ausência de qualquer das peças da Prestação de Contas Anuais, mencionadas no art. 29 da Resolução TSE nº 23.432/14.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.432/14 estabeleceu o procedimento de exame preliminar das contas anuais de partidos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior celeridade no exame das contas anuais;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica autorizado que a Secretaria de Controle Interno determine, de ofício, a intimação do órgão partidário que se refere o artigo 34, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em vinte e sete de outubro de 2015.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 199, de 29.10.2015, p. 4-5.