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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 352, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição da República, e pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar a área de gestão de pessoas, de modo a possibilitar o aperfeiçoamento das atividades que lhe são afetas e o atendimento às novas demandas,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I - alteração da denominação da Seção de Auxiliares de Cartórios Eleitorais, subordinada à Coordenadoria de Pessoal, para Seção de Cadastro;

II - alteração da denominação da Seção de Registros Funcionais, subordinada à Coordenadoria de Pessoal, para Seção de Frequência;

III - alteração da denominação da Seção de Benefícios Sociais, subordinada à Coordenadoria de Pessoal, para Seção de Benefícios;

IV - alteração da denominação da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, subordinada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, para Seção de Monitoramento e Planejamento;

V - alteração da denominação da Seção de Informações Processuais, subordinada à Coordenadoria de Análises Técnicas, para Seção de Legislação de Pessoal.

VI - extinção da Seção de Direitos e Deveres, subordinada à Coordenadoria de Análises Técnicas;

VII - criação da Seção de Gestão de Desempenho, subordinada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.

Art. 2º  Remanejar as seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Direitos e Deveres, para a Seção de Gestão de Desempenho;

II - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Coordenadoria de Pessoal, para a Seção de Monitoramento e Planejamento, subordinada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

III - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Coordenadoria de Análises Técnicas, para a Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º  Fixar as siglas das unidades organizacionais mencionadas nesta Resolução na forma do Anexo I.

Art. 4º  Aprovar o organograma da Secretaria de Gestão de Pessoas na forma do Anexo II.

Art. 5º  As atribuições das unidades organizacionais, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2015.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em quinze de setembro de 2015.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

ANEXOS I e II.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 170, de 17.9.2015, p. 5-6