Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações no Cartório Eleitoral da 298ª Zona Eleitoral – Bragança Paulista, para a nova eleição municipal de 13 de setembro no Município de Vargem, nos termos da LC nº 64/1990 e da Lei nº 9.504/1997.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelo Cartório Eleitoral que realizará nova eleição no Município de Vargem (Resolução TRE-SP nº 347 de 28 de julho de 2015) em 13 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.405/2014, observada a circunscrição municipal, bem como na Resolução TRE-SP nº 347/2015; no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.398/2013, observada a circunscrição municipal, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.406/2014, observada a circunscrição municipal, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º   partir de 13 de agosto e até o dia 16 de setembro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo no Cartório da 298ª Zona Eleitoral – Bragança Paulista, será das 12 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do Cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.

Art. 3º  Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 12 horas e 30 minutos deste.

Art. 4º  A partir de 17 de setembro de 2015, o Cartório Eleitoral da 298ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista, não mais abrirá aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Art. 5º  Encerrado o período previsto no artigo 1º, o Cartório Eleitoral retornará ao seu horário regular de expediente, mantendo-se o atendimento ao público das 12 às 18 horas.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em treze de agosto de 2015.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 148, de 17.8.2015, p. 6-7.