Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Estabelece procedimentos para exame técnico das prestações de contas de candidatos não eleitos no Pleito de 2014 no âmbito do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que os estudos realizados pela Secretaria de Controle Interno deste Regional indicam, conforme Anexo I, que dos 3.641 candidatos ao Pleito de 2014 no âmbito do Estado de São Paulo, 253 concentram aproximadamente 80% (oitenta por cento) da votação nominal e 80% (oitenta por cento) do total dos recursos declarados, restando aos demais candidatos não eleitos aproximadamente 20% (vinte por cento) da votação nominal e 20% do total dos recursos declarados,
CONSIDERANDO a expressiva quantidade de prestações de contas que são submetidas à análise deste E. Tribunal, e haja vista a necessidade de se adotar meios que possibilitem o efetivo controle do financiamento das campanhas eleitorais e que confiram a necessária celeridade ao procedimento de exame das prestações de contas dos candidatos, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.390/2013 (Calendário Eleitoral 2014) estabelece a data de 31 de julho de 2015 como termo final para a conclusão dos julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios diferenciados para exame das contas dos candidatos frente aos estudos acima referidos e em atendimento aos princípios da razoabilidade e economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º A análise das prestações de contas dos candidatos não eleitos nas eleições de 2014 no âmbito do Estado de São Paulo, realizada com fulcro na Lei nº 9.504/97 e suas alterações, bem como na Resolução do E. Tribunal Superior Eleitoral nº 23.406/2014, observará os parâmetros de exame constantes do Anexo II, que contempla os principais itens estabelecidos pela Portaria TSE nº 488, de 01 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON
JUIZ ROBERTO MAIA FILHO
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 91, de 25.5.2015, p. 4-5.