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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 335, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações no Cartório Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral - Itápolis para a nova eleição municipal de 1º de março de 2015 no Município de Itápolis, nos termos da LC nº 64/1990 e da Lei nº 9.504/1997.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelo Cartório Eleitoral que realizará nova eleição no Município de Itápolis (Resolução TRE-SP nº 332, de 10 de dezembro de 2014) em 1º de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.373/2011, bem como na Resolução TRE-SP nº 332/2014; no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.367/2011, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.376/2012, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 30 de janeiro e até o dia 4 de março próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo no Cartório da 55ª Zona Eleitoral - Itápolis, será das 12 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do Cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.

Art. 3º  Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 12 horas e 30 minutos deste.

Art. 4º  A partir de 5 de março de 2015, o Cartório Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Itápolis, não mais abrirá aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Art. 5º  Encerrado o período previsto no artigo 1º, o Cartório Eleitoral retornará ao seu horário regular de expediente, mantendo-se o atendimento ao público das 12 às 18 horas.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em vinte e um de janeiro de 2015.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 13, de 23.1.2015, p. 3-4.