Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 333, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015.
§ 1º A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
§ 2º O previsto no caput não se aplica aos prazos constantes do Calendário Eleitoral relativos às Eleições Suplementares de 07/12/2014.
Art. 2º Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2014.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ ROBERTO MAIA FILHO
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 308, de 19.12.2014, p. 3