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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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RESOLUÇÃO Nº 330, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral, considerando a realização de novas eleições majoritárias no Município de Americana, em 7 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º  Nos quinze dias anteriores à antevéspera da eleição, as emissoras de rádio e de televisão reservarão horário destinado à divulgação, em rede e inserção, da propaganda eleitoral gratuita, em observância ao disposto nos artigos 44 a 57 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º  O Calendário aprovado pela Resolução TRE-SP nº 323, de 28 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"10 de novembro

(segunda-feira – 27 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito." (acrescido)  (NR)

"17 de novembro

(segunda-feira – 20 dias antes)

1. Último dia para a publicação da nomeação dos membros das Juntas Eleitorais no Diário de Justiça Eletrônico.

2. Último dia para a designação dos locais de votação, assim como da nomeação dos membros das respectivas Mesas Receptoras de Votos.

3. Data limite para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito." (acrescido) (NR)

"20 de novembro

(quinta-feira – 17 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras de Votos, observado o prazo de três dias contados da publicação.

2. Último dia para a contestação da impugnação dos registros requeridos, observada a data da notificação.

3. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão." (acrescido) (NR)

 "4 de dezembro

(quinta-feira – 3 dias antes)

1. Último dia para a realização de debates.

2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão." (acrescido) (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 6 de novembro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 256, de 10.11.2014, p. 2-3