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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 329, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações nos Cartórios Eleitorais das Zonas Eleitorais de Martinópolis – 71ª, Tietê – 142ª, Valparaíso – 146ª, Americana – 158ª e 384ª e Cajamar – 354ª para as novas eleições municipais de 07 de dezembro de 2014 nos Municípios de Indiana, Jumirim, Bento de Abreu, Americana e Cajamar, respectivamente, nos termos da LC nº 64/1990 e da Lei nº 9.504/1997.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelos Cartórios Eleitorais que realizarão novas eleições nos Municípios Americana, Bento de Abreu, Cajamar, Indiana e Jumirim em 07 de dezembro de 2014 (Resoluções TRE-SP nº 323, 324, 325, 326 e 327, todas de 28 de outubro de 2014),

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.373/2011, bem como nas Resoluções TRE-SP nº 323, 324,325, 326 e 327, todas de 2014, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.367/2011, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.376/2012, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 7 de novembro e até o dia 10 de dezembro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo nos Cartórios das Zonas Eleitorais de Martinópolis – 71ª, Tietê – 142ª, Valparaíso – 146ª, Americana – 158ª e 384ª e Cajamar – 354ª será das 12 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.

Art. 3º  Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 12 horas e 30 minutos deste.

Art. 4º  A partir de 11 de dezembro de 2014, os Cartórios Eleitorais mencionados no art. 1º, não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Art. 5º  Encerrado o período previsto no artigo 1º, os Cartórios Eleitorais retornarão ao seu horário regular de expediente, mantendo-se o atendimento ao público das 12 às 18 horas.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 4 de novembro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 253, de 6.11.2014, p. 3.