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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 322, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

Disciplina o horário de atendimento ao público prestado pela Secretaria de Controle Interno, pela Coordenadoria de Autuação e Distribuição, pela Coordenadoria de Processamento e pela Seção de Protocolo Geral, no período de 01 de novembro a 11 de dezembro de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 "caput" e 57, "caput" da Resolução nº 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, no tocante ao processamento das prestações de contas;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o Calendário para as Eleições 2014; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento das unidades da Secretaria envolvidas com o processamento das prestações de contas de campanha relativas às eleições de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º  No período de 01 de novembro a 11 de dezembro de 2014, o horário de atendimento ao público da Secretaria de Controle Interno, da Coordenadoria de Autuação e Distribuição e da Coordenadoria de Processamento será das 12:00 às 19:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único.  Nos dias 1º a 4 de novembro de 2014, excepcionalmente, a Seção de Protocolo Geral prestará atendimento ao público das 9:00 às 19:00 horas, seguindo, a partir de 05 de novembro de 2014, o horário estabelecido no "caput".

Art. 2º  Para as demais unidades da Secretaria, aplicam-se as disposições contidas na Resolução TRE-SP nº 320/2014, de 08 de outubro de 2014.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 24 de outubro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 247, de 28.10.2014, p. 2-3.