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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 302, DE 1º DE ABRIL DE 2014.

Altera a Resolução TRE-SP nº 273/2013

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Resolução TRE-SP nº 273/2013 (Plano Estratégico 2013-2014),

Considerando o decidido no Processo PAD nº 1531/2014,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a alteração das metas fixadas para os seguintes indicadores constantes do Anexo I da Resolução TRE-SP nº 273/2013:

a) Indicador 4: Grau de satisfação dos clientes;

b) Indicador 5: Índice de instalações físicas adequadas a pessoas com deficiência;

c) Indicador 9: Taxa de Congestionamento;

d) Indicador 15: Índice de matérias institucionais positivas;

e) Indicador 17: Grau de satisfação dos servidores em relação à comunicação interna;

f) Indicador 18: Número de ações socioambientais;

g) Indicador 20: Índice de adequação das instalações físicas;

h) Indicador 24: Índice de adequação às competências organizacionais;

i) Indicador 25: Clima Organizacional.

Art. 2º  Aprovar a alteração da ficha descritiva dos seguintes indicadores constantes do Anexo I da Resolução TRE-SP nº 273/2013:

a) Indicador 6: Índice de seções especiais;

b) Indicador 11: Índice de agilidade na publicação de acórdãos;

c) Indicador 13: Percentual de eleitores com cadastro biométrico;

d) Indicador 16: Percentual de disponibilização da íntegra das decisões proferida no âmbito da Justiça Eleitoral na internet;

e) Indicador 21: Índice de disponibilidade de serviços essenciais de TI;

f) Indicador 25: Clima organizacional.

Art. 3º  As alterações a que se referem os artigos 1º e 2º, são apresentadas, de forma consolidada, no anexo desta resolução.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 01 de abril de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 63, de 3.4.2014, p. 3-4.