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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 301, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais do Interior para processar e julgar as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos Partidos Políticos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XXI, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º  Os Juízos Eleitorais do Interior constantes do Anexo I serão competentes para processar e julgar a prestação de contas anual dos órgãos municipais dos Partidos Políticos.

Art. 2º  A competência atribuída no artigo 1º aos Juízos da 185ª (Guarulhos), 262ª (Santo André), 265ª (Ribeirão Preto), 271ª (Sorocaba), 274ª (Campinas), 276ª (Osasco), 283ª (São Bernardo do Campo), 312ª (São José do Rio Preto), 339ª (Mauá) e 412ª (São José dos Campos) Zonas Eleitorais aplicar-se-á aos processos de prestação de contas anual dos órgãos municipais dos Partidos Políticos referente ao exercício 2013 e posteriores, prorrogando-se respectivamente as competências dos Juízos 176ª (Guarulhos), 156ª (Santo André), 108ª (Ribeirão Preto), 137ª (Sorocaba), 33ª (Campinas), 213ª (Osasco), 174ª (São Bernardo do Campo), 125ª (São José do Rio Preto), 217ª (Mauá) e 127ª (São José dos Campos) Zonas Eleitorais para aqueles referentes a exercícios anteriores, inclusive da prestação de contas anual de 2012.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

 

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 17, de 24.1.2014, p. 3.