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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações nos Cartórios Eleitorais da 36ª Zona Eleitoral – Cananéia e 168ª Zona Eleitoral - General Salgado, para as novas eleições municipais de 2 de junho de 2013 nos municípios de Cananéia e General Salgado, nos termos da LC nº 64/1990 e da Lei nº 9.504/1997.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelos Cartórios Eleitorais que realizarão novas eleições nos municípios de Cananéia e General Salgado em 2 de junho de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como na Resolução TSE nº 23.373/2011 e Resoluções TRE nº 272 e nº 274/2013, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.367/2011, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.376/2012, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 3 de maio e até o dia 5 de junho próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo nos Cartórios Eleitorais da 36ª Zona Eleitoral – Cananéia e 168ª Zona Eleitoral – General Salgado será das 11 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.

Art. 3º  Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 11 horas e 30 minutos deste.

Art. 4º  A partir de 6 de junho, os Cartórios Eleitorais mencionados no art. 1º não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Parágrafo único.  A critério do Juiz Eleitoral, os Cartórios Eleitorais poderão funcionar nos dias 15 e 16 de junho para realização de serviços internos, conforme a estrita necessidade de serviço.

Art. 5º  Encerrado o período previsto no artigo 1º, o horário de atendimento ao público e de funcionamento do protocolo, nos referidos Cartórios Eleitorais, será das 12 às 18 horas.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 25 de abril de 2013.

DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 79, de 2.5.2013, p. 5-6.