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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 262, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

Cria e lota funções comissionadas na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição da República, e pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções de confiança e cargos comissionados, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar duas funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, mediante transformação da função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º  Lotar uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, junto ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º  Lotar uma função comissionada de Assistente III, nível FC-3, junto à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística de Urnas.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2013.

DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

DES. ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 24, de 5.2.2013, p. 4-5.