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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 258, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013.

Parágrafo único.  A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 2º  Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2012.

DESEMBARGADOR ALCEU PENTADO NAVARRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 235, de 14.12.2012, p. 6-7.