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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre os serviços de reprografia, horário de expediente e das publicações na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da LC nº 64/1990 e da Lei nº 9.504/1997.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, atendimento ao público e reprografia na Secretaria, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como na Resolução TSE nº 23.373/2011, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.367/2011, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 5 de julho e até dia 16 de novembro próximo, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal, bem como da Seção de Protocolo Geral, será das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º  Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura do protocolo no dia seguinte, vencendo-se às 11h30 deste.

Art. 3º  A partir a data referida no artigo 1º e até o dia 10 de dezembro, a reprografia funcionará, nos dias em que houver sessão, durante as três horas seguintes ao seu término.

§ 1º  Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das sessões plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.

Art. 4º  As unidades da Secretaria que não estejam diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não haja expediente normal.

Art. 5º  Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.

Art. 6º  No período mencionado no art. 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação no mural da Secretaria Judiciária, localizado no andar térreo da Sede I deste Tribunal, sempre às 13h e/ou 17h de cada dia.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 28 de junho de 2012.

DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 3.7.2012, p. 5-6.