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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 232, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a alteração do Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aprovado pela Resolução TRE-SP º 209, de 10 de novembro de 2009 (alterada pela Resolução TRE-SP nº 212, de 1º de dezembro de 2009).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição da República, e

CONSIDERANDO que o art. 129 da Resolução TRE-SP nº 209, de 10 de novembro de 2009, estabeleceu que após decorridos seis meses da publicação do Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo seria realizada a sua revisão;

CONSIDERANDO que, em 17 de novembro de 2009, o Plenário do Tribunal, nos autos da Representação SCI nº 07/2009 – SADP nº 67.611/2009, aprovou a vinculação direta da Secretaria de Controle Interno à Presidência deste Tribunal, em consonância com as diretrizes da Resolução CNJ nº 86, de 8 de setembro de 2009 e do Acórdão do TCU nº 1074/2009,

CONSIDERANDO que, em 29 de abril de 2010, o Tribunal editou resolução disciplinando a atuação da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP) qualificando-a como órgão integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO o decidido na Representação ASSPE nº 17/2009 (SADP nº 70323/2009),

RESOLVE:

Art. 1º  O Capítulo II, do Título I, da Resolução TRE-SP nº 209, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º  ............................................

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Presidente:

........................................................

II - Escola Judiciária Eleitoral Paulista

III - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria-Geral:

........................................................

IV - Órgãos de Direção Superior

........................................................."(NR)

Art. 2º  O Capítulo III, do Título I, da Resolução TRE-SP nº 209, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos artigos 5-A e 14-A e com as seguintes alterações:

"SEÇÃO III

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL PAULISTA

Art. 5º-A  A Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP) terá a sua organização e o seu funcionamento disciplinados em norma específica.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA

........................................................

SEÇÃO V

DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 14-A.  Nos termos da Resolução nº 86, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e da decisão do E. Plenário deste Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 17 de novembro de 2009, a Secretaria de Controle Interno possui vinculação direta à Presidência desta Corte, devendo se manifestar previamente às propostas da Diretoria-Geral e às decisões da Presidência.

........................................................

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

........................................................

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

........................................................

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

........................................................

SEÇÃO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

........................................................

SEÇÃO X

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

........................................................

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

........................................................"(NR)

Art. 3º  O artigo 28 da Resolução TRE-SP nº 209, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28.  ............................................

I - ......................................................

i) licença para capacitação;

.........................................................

II - informar e acompanhar os processos de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

III - informar os processos referentes ao abono de permanência e manter o acompanhamento da situação funcional dos servidores para a sua concessão.

.........................................................

V - informar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e emitir certidões a respeito, bem como elaborar proposta de designação anual das respectivas comissões permanentes.

.........................................................

XIII - levantamento periódico, e consolidação em planilhas, dos dados referentes a servidores afastados para outros órgãos e de ocupantes de cargo ou função de confiança, para atender ao programa de transparência do Conselho Nacional de Justiça e à Lei Orçamentária.

.........................................................

XIX - prestar informações para o processo anual de contas e para o relatório de gestão.

........................................................."(NR)

Art. 4º  O artigo 64 da Resolução TRE-SP nº 209, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 64.

................................................

VIII - prestar informações nos requerimentos de inserções regionais, empréstimo de urnas eletrônicas nas eleições parametrizadas, processos de registro de candidatura nas eleições gerais e registro de pesquisas eleitorais.

................................................"(NR)

Art. 5º  Ficam revogados os itens "a", "b" e "c" do inciso II, os itens "a", "b", "c" e "d" do inciso V e o inciso XXII do artigo 28; o inciso X do artigo 29 e o inciso XXIV do artigo 64, todos da Resolução TRE-SP nº 209, de 10 de novembro de 2009.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 2011.

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 35, de 28.2.2011, p. 7-9.