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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 216, DE 6 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o período de 2010 - 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução nº 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece que os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal devem elaborar os seus respectivos planejamentos estratégicos de TIC, aprovando-os em seus órgãos plenários até 31 de março de 2010,

CONSIDERANDO a Resolução nº 213, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período 2010-2014,

CONSIDERANDO as Diretrizes do Planejamento Estratégico de TI da Justiça Eleitoral para o período de 2010-2014, alinhados ao planejamento estratégico da Justiça Eleitoral e recomendações de TI do CNJ,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o período de 2010 - 2014, na forma do Anexo 1 desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão: Prover e manter soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) efetivas para que o TRE-SP cumpra sua missão institucional;

II - Visão: Ser reconhecida pela qualidade e eficiência de seus serviços e soluções de TIC;

III - Valores:

a) Ética;

b) Transparência;

c) Comprometimento;

d) Acessibilidade;

e) Modernidade;

f) Responsabilidade Social e Ambiental.

IV - 5 (cinco) objetivos estratégicos distribuídos em 4 (quatro) perspectivas:

a) Orientação ao Usuário:

Objetivo 1. Aprimorar a comunicação com o cliente de TIC acerca dos projetos relevantes.

b) Contribuição Corporativa:

Objetivo 2. Garantir que as metas de TIC alcancem os objetivos estratégicos da Instituição.

Objetivo 3. Garantir a infraestrutura de TIC e a existência de sistemas que facilitem os processos administrativos

c) Excelência Operacional:

Objetivo 4. Estabelecer e manter processos de desenvolvimento em conformidade com a legislação e modelos de referência.

d) Orientação Futura:

Objetivo 5. Capacitar os gestores de TIC nas boas práticas mundiais.

V - os indicadores de resultado para cada objetivo estratégico;

VI - as metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;

VII - os projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação .

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 06 de abril de 2010.

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE DE TRIBUNAL

DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 59, de 9.4.2010, p. 2-4.