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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara em processo de extinção as especialidades que menciona e dispõe sobre a alteração de cargos efetivos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, primeira parte, da Constituição da República; e

CONSIDERNADO o decidido em sessão administrativa de 11 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º  Declarar em processo de extinção as Especialidades Transporte e Segurança da Área Administrativa do cargo efetivo de Técnico Judiciário.

Art. 2º  Ficam automaticamente alterados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, à medida que vagarem, os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Transporte e Segurança.

Parágrafo único.  A alteração de que trata este artigo não importará aumento de despesa.

Art. 3º  Os servidores ocupantes dos cargos cujas especialidades são declaradas em extinção continuarão a exercer suas atividades rotineiras até que sejam consolidadas as respectivas vacâncias.

Art. 4º  As atividades correspondentes às especialidades em processo de extinção poderão ser objeto de execução indireta.

Art. 5º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de dezembro de 2008.

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

JUIZ PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR

JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

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