Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 4 DE JULHO DE 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como no art. 58 da Resolução nº 20.993, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 5 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal será das 11 às 19 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 1º No período referido no caput a Seção de Protocolo Geral atenderá ao público das 9 às 19 horas, conforme estipulado na Resolução TRE-SP nº 110/2002.
§ 2º As unidades da Secretaria que não estejam diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não haja expediente normal.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 4 de julho de 2002.
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
ALVARO LAZZARINI
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
FERNANDO ANTÔNIO MAIA DA CUNHA
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (125), de 5.7.2002, p. 110.