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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 2 DE JULHO DE 2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, § 1º e 11, § 7º, ambos da Resolução TSE nº 20.951, de 13.12.2001.

RESOLVE:

Art. 1º  As decisões monocráticas proferidas pelos Juízes Auxiliares do Tribunal nas representações, reclamações e nos pedidos de direito de resposta, protocolizados a partir de 5 de julho de 2002, serão publicadas mediante afixação no quadro da Secretaria Judiciária localizado no andar térreo do Edifício Brigadeiro, sempre às 11 horas e/ou 16 horas, de cada dia.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dois dias do mês de julho de dois mil e dois.

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE

DES. ALVARO LAZZARINI

VICE-PRESIDENTE

DES. FEDERAL ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

JUIZ VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

JUIZ FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA

DRA. ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL