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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 7 DE MAIO DE 2002.

Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TRE-SP nº 101/2002,

RESOLVE:

Art. 1º  Compete exclusivamente aos Juízes Auxiliares designados pelo Tribunal o processamento e o julgamento das reclamações e representações de que cuida o artigo 96 da Lei nº 9.504/97.

Parágrafo único.  Essas representações deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria do Tribunal, sendo vedado seu recebimento nas zonas eleitorais, tanto na Capital quanto no interior, ante a inexistência de protocolo integrado entre elas e o Tribunal.

Art. 2º  Aos Juízes Eleitorais caberá exclusivamente o exercício do poder de polícia eleitoral na forma disciplinada pela Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 2002.

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE

DES. ALVARO LAZZARINI

VICE-PRESIDENTE

DES. ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

JUIZ VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI

JUIZ GUILHERME GONÇALVES STRENGER

JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL