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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2002.

Dispõe sobre a designação de Juízes Auxiliares da Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TRE-SP nº 101/2002,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os Doutores Luiz Augusto de Siqueira e Franco Oliveira Cocuzza, MMs. Juízes da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista e da 372ª Zona Eleitoral - Piraporinha, respectivamente, para a função de Juiz Auxiliar da Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, instituída pelo art. 5º da Resolução TRE-SP nº 101/2002.

Art. 2º  Compete aos Juízes designados auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral, Presidente da Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, no desenvolvimento das atividades a esta correlatas, nos termos dos incisos I a VI do art. 5º da Resolução TRE-SP nº 101/2002.

Art. 3º  A atuação dos juízes auxiliares encerra-se com a diplomação dos eleitos.

Art. 3º  A atuação dos juízes auxiliares da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral encerra-se no dia 31 de outubro de 2002. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 117/2002)

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 2002.

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE

DES. ALVARO LAZZARINI

VICE-PRESIDENTE

JUIZ ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL