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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 411, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.)

Altera o § 1º do artigo 2º, o item “b” do Anexo I, bem como os itens “b” e “c” do Anexo II, da Resolução TRE nº 97 de 17 de agosto de 2001.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997, com as alterações das Resoluções nºs 20.086, de 19.12.1997, 20.400, de 17.11.1998, 20.479, de 28.09.1999 e 20.822, de 17.08.2001, em seu art. 4º, parágrafo único, delega competência aos Tribunais Regionais Eleitorais para estabelecerem procedimentos complementares à regulamentação da veiculação de inserções em âmbito estadual.

RESOLVE:

Art. 1º  O § 1º do artigo 2º da Resolução nº 97/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente deste Tribunal e devidamente instruído com:

(...)

§ 1º  Se o pedido for formulado com base no art. 57, incisos I e III da Lei nº 9.096/95, deverá também ser apresentada certidão fornecida pela Mesa da Assembléia Legislativa, informando a bancada eleita do partido solicitante”. (NR)

Art. 2º  O item “b” do Anexo I, da Resolução 97/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“O requerente instrui o pedido com:

(...)

b) prova do direito às transmissões, mediante certidão fornecida pela Mesa da Câmara dos Deputados, informando a bancada eleita (doc.);” (NR)

Art. 3º  Os itens “b” e “c” do Anexo II, da Resolução 97/2001 passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“O requerente instrui o pedido com:

(...)

b) prova do direito às transmissões, mediante certidão fornecida pela Mesa da Câmara dos Deputados, informando a bancada eleita (doc. );

c) certidão fornecida pela Mesa da Assembléia Legislativa, informando a bancada eleita (doc.);” (NR)

Art. 4º  Estas Instruções entram em vigor na data de sua publicação.

DES. JOSE MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DES. ADALBERTO DENSER DE SÁ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO

JUIZ GUILHERME GONÇALVES STRENGER

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI

JUIZ PAULO LEME FERRARI

PROCURADORA ALICE KANAAN

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III