Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo nos títulos das Zonas 411ª e 412ª - São José dos Campos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 19, § 1º, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do Exmo. Sr. Presidente em exercício deste Tribunal, Des. Júlio César Viseu Júnior, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face da criação das Zonas 411ª e 412ª - São José dos Campos.
Art. 2º A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos trinta e um dias do mês de agosto de mil, novecentos e noventa e nove.
DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DES. HERMES PINOTTI
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI
JUIZ JOSE REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 2, nº 69 (166) de 2.9.1999, p. 35.