Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
Instruções sobre a arrecadação e aplicação de recursos na Campanha Eleitoral e Prestação De Contas (Eleição Majoritária do Município de Cravinhos, a ser realizada em 24 de janeiro de 1999).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVII, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:
Art. 1º Os comitês financeiros serão registrados até 48 horas após sua constituição, no Juízo da 193ª Zona Eleitoral - Cravinhos.
Art. 2º Os recibos eleitorais seguirão o modelo constante do Anexo da Lei nº 9.504/97, ficando sua confecção a cargo do órgão de direção estadual dos partidos, a quem incumbirá sua distribuição ao respectivo comitê financeiro.
Parágrafo único. Até 5 dias após a emissão da Nota Fiscal de Impressão dos recibos eleitorais, o diretório estadual informará ao Tribunal Regional Eleitoral, nome, endereço e telefone da empresa responsável pela impressão dos recibos eleitorais, bem como indicará o número de série dos recibos emitidos.
Art. 3º O comitê financeiro deverá encaminhar ao Juízo Eleitoral, até o décimo dia posterior à realização da eleição, o conjunto da prestação de contas do candidato e do próprio comitê, utilizando-se para tanto dos modelos constantes do Anexo da Lei nº 9.504/97.
Art. 4º A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ou não, será afixada em Cartório até 5 dias antes da diplomação.
Art. 5º Aplicam-se à arrecadação de recursos e prestação de contas desta eleição as demais regras contidas nos artigos 17 e 32 da Lei nº 9.504/97, no que couber.
Art. 6º Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
São Paulo, 12 de novembro de 1998.
DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR VISEU JÚNIOR
VICE PRESIDENTE
JUIZ SOUZA PIRES
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO GUGLIELMI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL ALICE KANAAN
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 2, nº 68 (212) de 16.11.1998, p. 40