Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 30 DE ABRIL DE 1998.
Calendário eleitoral relativo à eleição complementar para prefeito do município de Rio Grande da Serra.
O Tribunal Regional Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV e XVII da Lei nº 4.737, de 15.7.65, resolve expedir as seguintes Instruções.
12/07/97 |
1 ano antes |
Prazo de filiação do candidato perante o Partido pelo qual irá concorrer |
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Prazo de inscrição eleitoral do candidato no município de Rio Grande da Serra | |||
Prazo de registro no TSE, dos Partidos Lei 9504/97 que pretendem lançar candidatos | |||
11/02/98 |
151 dias antes |
Somente eleitores inscritos até esta data estarão aptos a votar |
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17/05/98
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domingo |
Início do prazo para realização de convenções para escolha de candidatos. Registro em ata a ser feita em livro aberto pelo Juízo Eleitoral da 183ª Zona - Ribeirão Pires |
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Da data da Convenção, indicar Comitê financeiro em 10 dias |
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18/05/98 |
segunda-feira |
Início do prazo para registro de candidatos |
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Requisitar local para apuração. Afixar edital e oficiar aos Partidos habilitados, informando o local | |||
20/05/98 |
quarta-feira |
Afixar edital anunciando com 5 dias e , art. 120 antecedência a publicação do edital de mesários |
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24/05/98 |
domingo |
Término do prazo para as convenções |
Res. TRE |
Término do prazo para os Partidos constituírem órgãos de direção no município de Rio Grande da Serra para tornarem se habilitados a realizar Convenção com vista ao pleito de 12.07.98 | |||
25/05/98 |
segunda-feira |
Afixar edital de nomeação e convocação de mesários, bem como designação dos locais de votação |
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Início do prazo de 5 dias para impugnações |
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Data aproximada para afixar as relações de eleitores aptos |
Res. TRE |
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Início do prazo de 10 dias para pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores | |||
26/05/98 |
terça-feira |
Afixar edital com os nomes indicados para membros da Junta Eleitoral |
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Início do prazo de 3 dias para impugnações | |||
29/05/98 |
sexta-feira |
Término do prazo para solicitar o registro de candidatos |
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Término do prazo para impugnações aos nomes indicados para membros da Junta Eleitoral – CE, art. 36, § 2º |
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30/05/98 |
sábado |
Início da propaganda (dia seguinte ao término do prazo para pedidos de registro de candidatos) |
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1º/06/98 |
segunda-feira |
Solicitar o policiamento para os locais de votação na data do pleito |
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4/6/98 |
quinta-feira |
Afixar edital com a composição geral da Junta Eleitoral |
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Início do prazo de 3 dias para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral | |||
Data aproximada para o término do prazo para os pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores | |||
8/6/98 |
segunda-feira |
Término do prazo para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral |
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27/6/98 |
sábado |
Data em que os pedidos de registro deverão estar julgados |
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29/6/98 |
segunda-feira |
Afixar edital de lacração de urnas |
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Fazer, se já não ocorreu, sorteio da posição dos candidatos na cédula | |||
Requisitar locais de votação |
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Providenciar impressão de cédulas e BU's | |||
30/6/98 |
terça-feira |
Planejar o recolhimento de urnas ao local de apuração |
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5/7/98 |
domingo |
Data aproximada para promover-se a instrução dos mesários |
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7/7/98 |
terça-feira |
Proceder à entrega das cabinas nos locais de votação, para montagem das seções |
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Preparar o material para o ensacamento | |||
Prazo para os Partidos apresentarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais aos fiscais dos locais de votação e do local de apuração | |||
8/7/98 |
quarta-feira |
Proceder à lacração das urnas após prévia verificação do seu interior |
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9/7/98 |
quinta-feira |
Encerramento da propaganda |
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Ensacamento do material | |||
10/7/98 |
sexta-feira |
Preparação das seções |
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Entrega das urnas aos mesários (se a Zona adota esse procedimento) | |||
11/7/98 |
sábado |
Entrega das urnas nos locais de votação (se a Zona adota esse procedimento) |
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Vistoria da preparação dos locais de vo tação | |||
12/7/98 |
domingo |
Eleições das 8:00 às 17:00 horas |
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Apuração a partir das 18:00 horas | |||
13/7/98 |
segunda-feira |
Comunicar ao TRE, por oficio, o número de votantes |
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Após a apuração, lavrar ata geral, fazer a divulgação do resultado e marcar data para diplomação, observando o art. 29 § 2° e 30 § 1° da Lei 9.504/97, bem como a redução dos prazos autorizados pela Res. TRE. V. também o CE, art. 215 | |||
Encaminhar cópias da Ata Geral ao TRE para registro na Seção de Dados Eleitorais |
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15/7/98 |
quarta-feira |
Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos no dia do pleito apresentar justificativa |
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11/8/98 |
terça-feira |
Último dia do prazo para o mesário faltoso apresentar justificativa |
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10/9/98 |
quinta-feira |
Prazo para o eleitor faltoso apresentar justificativa |
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado. São Paulo, 30 de abril de 1998.
DES. NELSON SCHIESARI
PRESIDENTE
DES. VISEU JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA ANNA MARIA PIMENTEL
JUIZ EDUARDO CARVALHO TESS
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
CECÍLIA MARIA MARCONDES HAMATI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte II, nº 85 de 11.5.1998, p. 43.