Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 30 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos títulos das Zonas 399ª -Limeira, 401ª - Poá, 402ª - Presidente Prudente, 415ª - Suzano e 416ª - Taboão da Serra.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 19, § 1º, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal, Des. Nelson Schiesari, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face da criação das Zonas 399ª - Limeira, 401ª - Poá, 402ª - Presidente Prudente, 415ª - Suzano e 416ª - Taboão da Serra, tendo em conta que as respectivas Zonas Eleitorais não se acham providas, no momento.
Art. 2º A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, trinta de abril de mil novecentos e noventa e oito.
NELSON SCHIESARI
PRESIDENTE
JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR
VICE PRESIDENTE
JUÍZA ANNA MARIA PIMENTEL
JUIZ EDUARDO CARVALHO TESS
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI -
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL:
CECILIA MARIA MARCONDES HAMATI
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte II, nº 81 de 5.5.1998, p.28