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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 30 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos títulos das Zonas 399ª -Limeira, 401ª - Poá, 402ª - Presidente Prudente, 415ª - Suzano e 416ª - Taboão da Serra.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 19, § 1º, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,

RESOLVE

Art. 1º  Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal, Des. Nelson Schiesari, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face da criação das Zonas 399ª - Limeira, 401ª - Poá, 402ª - Presidente Prudente, 415ª - Suzano e 416ª - Taboão da Serra, tendo em conta que as respectivas Zonas Eleitorais não se acham providas, no momento.

Art. 2º  A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, trinta de abril de mil novecentos e noventa e oito.

NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR

VICE PRESIDENTE

JUÍZA ANNA MARIA PIMENTEL

JUIZ EDUARDO CARVALHO TESS

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI -

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL:

CECILIA MARIA MARCONDES HAMATI