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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO os termos do art. 77, § 6º da Lei nº 8.713, de 30 de setembro de 1993, c/c o art. 3º e 6º da Resolução nº 14.805, Colendo Tribunal Superior Eleitoral, sobre o exercício do direito de resposta no horário gratuito de rádio e televisão se a ofensa for proferida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores;

Tendo em vista, ainda, que os prazos fixados na mencionada Lei para o pedido e apreciação do exercício de resposta, incluindo os recursos inerentes, reclamam abreviação nos últimos dias do horário eleitoral gratuito;

RESOLVE:

Art. 1º  Os prazos para requerimento do exercício de direito de resposta quanto às ofensas eventualmente veiculadas no programa gratuito do rádio e televisão nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 1994, salvo situação especial ou extraordinária, passam a ser os definidos no quadro anexo a esta Resolução.

§ 1º  As decisões serão imediatamente comunicadas às emissoras geradoras, devendo a resposta ser veiculada na data também indicada no quadro anexo.

§ 2º  Os pedidos de direito de resposta deverão se fazer acompanhar da fita contendo o texto e as imagens que serão utilizadas no exercício da resposta, para aferição do tempo pretendido e verificação da impossibilidade de tréplica.

§ 3º  Os casos anteriores julgados nos dias 10, 11 e 12 de novembro observação, quanto aos prazos subsequentes (recursos e contrarrazões), a tabela em anexo.

Art. 2º  Serão liminarmente indeferidos os pedidos formulados sem a observância das regras estabelecidas nesta Resolução, ou cuja resposta contenha ofensa.  

Art. 3º  As notificações das partes e as intimações das decisões serão feitas por edital, que será publicado no quadro próprio no saguão do Cartório da 1ª Zona Eleitoral da Capital de São Paulo, assim que for apresentado o pedido, facultada, quando possível, a notificação por fax.

Art. 4º  A resposta a eventuais ofensas veiculadas no dia 12 de novembro serão divulgadas no dia imediatamente seguinte, nos horários habituais, ficando as emissoras de rádio e televisão obrigadas a formar cadeia estadual, abrindo o espaço necessário em sua programação.

Parágrafo único.  As imagens e som das respostas serão geradas pela emissora do rodízio que estiver encarregada da geração no dia 12/11/1994.

Art. 5º  Os recursos relativos aos pedidos de direito de resposta disciplinados nesta Resolução serão apreciados pelo Plenário nos dias 12 às 14:00h e dia 13/11/1994 às 14:00 horas.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Dê-se ciência à Corregedoria Regional Eleitoral, à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, à Associação dos Advogados de São Paulo, aos Partidos Políticos, às emissoras de televisão e às entidades de classe de jornal, rádio e televisão.

São Paulo, 24 de outubro de 1994.

DES. CARLOS ALBERTO ORTIZ

DES. MÁRCIO MARTINS ONILHA

DR. WALDIR DE SOUZA JOSÉ

DR. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

DR. JOSÉ KALLÁS

DR. JOSÉ IGNÁCIO BOTELHO DE MESQUITA

DR. FRANCISCO PRADO

DIA DA OFENSA

PROT. PEDIDO RESPOSTA

PROT. DEFESA

DECISÃO

PROT. RECURSO

PROT. CONTRARRAZÕES

VEICULAÇÃO

10/11/94

rádio e TV matutino

até 13h

10/11

até 15h

10/11

até 16h

10/11

até 18h

10/11

até 20h

10/11

11/11/94

manhã

10/11/94 rádio diurno

até 17h

10/11

até 19h

10/11

até 20h

10/11

até 22h

10/11

até 24h

10/11

11/11/94   diurno

10/11/94 TV noturno

até 9h

11/11

até 11h

11/11

até 12h

11/11

até 14h

11/11

até 16h

11/11

11/11/94

noturno

11/11/94 rádio e TV matutino

até 13h

11/11

até 15h

11/11

até 16h

11/11

até 18h

11/11

até 20h

11/11

12/11/94

matutino

11/11/94 rádio diurno

até 17h

11/11

até 19h

11/11

até 20h

11/11

até 22h

11/11

até 24h

11/11

12/11/94

diurno

11/11/94 TV noturno

Até 9h

12/11

Até 11h

12/11

Até 12h

12/11

Até 14h

12/11

Até 16h

12/11

12/11/94

noturno

12/11/94

rádio e TV matutino

Até 13h

12/11

Até 15h

12/11

Até 16h

12/11

Até 18h

12/11

Até 20h

12/11

13/11/94

matutino

12/11/94 rádio diurno

Até 17h

12/11

Até 19h

12/11

Até 20h

12/11

Até 22h

12/11

Até 24h

12/11

13/11/94

diurno

12/11/94 TV noturno

Até 24h

12/11

Até 8h

13/11

Até 9h

13/11

Até 11h

13/11

Até 13h

13/11

13/11/94

noturno