Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 13 DE MAIO DE 1986.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos XVI e XVII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar integral assistência às Mesas Receptoras de formulários, no Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os Juízes Auxiliares designados, na forma da Resolução nº 21, de 24 de abril de 1986, e Portaria nº 18/86, de 29 do mesmo mês, para colaborarem com os Juízes Eleitorais nos serviços de recadastramento, exerçam também as suas funções no dia 18 de maio corrente.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 13 de maio de 1986.
JOSÉ GONÇALVES SANTANA
PRESIDENTE
LAERT DE OLIVEIRA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
JUIZ BENJAMIM EUGÊNIO MELE BEVILACQUA
JUIZ FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO
JUIZ LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
JUIZ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA
ANTÔNIO CARLOS MENDES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, Seção I, nº 89 de 14.5.1986, p. 86.