Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de representação sob nº 4420, classe sétima, do Auditor Fiscal da Secretaria, deliberam os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de são Paulo, por votação unânime, baixar a seguinte Resolução, em aditamento à de nº 1/66, de 23 do corrente mês:
Art. 1º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral poderá abonar gratificação de representação ao Auditor Fiscal da Secretaria, na mesma base em que a obteve o titular do cargo correspondente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 1966.
ACÁCIO REBOUÇAS
PRESIDENTE
GÓES NOBRE
VICE-PRESIDENTE
JUIZ MARTINIANO DE AZEVEDO
JUIZ JAIR DE AZEVEDO RIBEIRO
JUIZ CAMPOS MELLO
JUIZ DALMO NOGUEIRA
JUSTINO RIBEIRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, nº 222 de 29.11.1966, p. 66.