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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE AGOSTO DE 1979.

Eleições de 16 de dezembro de 1979 para preenchimento de vagas nas Câmaras Municipais de: Itaju, Pedra Bela, Pereiras.

CALENDÁRIO ELEITORAL

6 de setembro de 1979 - Quinta-feira

(101 dias antes)

1. Encerramento do prazo de alistamento (Código Eleitoral, art. 67).

2. Encerramento do prazo para recebimento de pedi­ do de transferência (Código Eleitoral, art. 67).

3. Encerramento do prazo para o eleitor que mudou de residência, dentro do Município, pedir a alteração no seu título (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II).

16 de setembro de 1979 - Domingo

(3 meses antes)

1. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais, ou concedidos, farão instalar, na sede dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo Presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

2. Data a partir da qual os Partidos podem fazer funcionar, das 14 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Código Eleitoral, art. 244, II – vide art. 322).

27 de setembro de 1979 - Quinta-feira

(80 dias antes)

Encerramento do prazo para a realização de convenções municipais para a escolha de candidatos (Lei nº 5.779/72, art. 2º).

7 de outubro de 1979 – Domingo

(70 dias antes)

1. Encerramento do prazo, às 18 horas, para a entrega em Cartório de requerimento de registro de candidatos (Lei nº 5.779/72, art. 1º).

(A partir desta data o Cartório Eleitoral deve permanecer aberto aos sábados, domingos e feriados, ainda que apenas com pessoal de plantão - Lei Complementar nº 5/70, art.18).

2. Encerramento do prazo para publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

3. Encerramento do prazo em que os títulos dos que requereram inscrição ou transferência devem estar prontos (Código Eleitoral, art. 114).

8 de outubro de 1979 - Segunda-feira

(69 dias antes)

1. Data em que, às 14 horas, em audiência pública, será encerrada a inscrição de eleitores e proclamado o número de inscritos até as 18 horas do dia anterior. Publicação de edital, com indicação do nome do último eleitor inscrito e número do respectivo título. Fornecimento de cópia autêntica aos Diretórios Municipais dos Partidos, com idêntica comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral.

2. Data em que será encerrada a transferência de eleitores, devendo constar do telegrama do Juiz Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital, da cópia deste fornecida aos Diretórios Municipais dos Partidos e da publicação na imprensa, os nomes dos dez últimos eleitores, cujos processos de transferência estejam definitivamente ultimados, e o número dos respectivos títulos eleitorais (Código Eleitoral, art. 68).

11 de outubro de 1979 - Quinta-feira

(66 dias antes)

Encerramento do prazo para publicação de edital de convocação para a audiência pública de nomeação dos Mesários (Código Eleitoral, art. 120).

17 de outubro de 1979 - Quarta-feira

(60 dias antes)

1. Data da nomeação dos membros das Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

2. Encerramento do prazo para o eleitor requerer 2ª via do título fora da Zona de residência (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).

3. Data da nomeação, pelo Juiz Eleitoral, em audiência pública, dos membros das Mesas Receptoras (Código Eleitoral, art. 120).

4. Data em que deverão ser designados os locais de votação (Código Eleitoral, art. 135).

5. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos Partidos para a remessa de propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239 - vide art. 338).

19 de outubro de 1979 - Sexta-feira

(58 dias antes)

Encerramento do prazo para os Partidos da nomeação de membros de Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 121).

22 de outubro de 1979 - Segunda-feira

(55 dias antes)

Encerramento do prazo para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

27 de outubro de 1979 – Sábado

(50 dias antes)

Encerramento do prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades oficiem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de que dispõem (Lei nº 6.091/74, art. 3).

1º de novembro de 1979 - Quinta-feira

(45 dias antes)

1. Encerramento do prazo para o eleitor do município, que deixou de residir em Brasília, requerer a devolução da folha individual de votação à Zona Eleitoral de origem (Res. nº 10.147/76, art. 1º).

2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados e publicadas as respectivas sentenças (Lei nº 5.779/72, art. 1º, parágrafo único; Lei Complementar nº 5/70, art. 10).

3. Data a partir da qual as estações de rádio ficam obrigadas a divulgar gratuitamente comunicados da Justiça Eleitoral, até o máximo de 15 minutos, entre as 18 e 22 horas (Código Eleitoral, art. 250, § 2º, redação do Decreto-lei nº 1.538/77, art. 1º).

6 de novembro de 1979 - Terça-feira

(40 dias antes)

Encerramento do prazo para o Diretório Regional indicar integrantes de Comissão Especial de Transportes e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 15).

15 de novembro de 1979 - Quinta-feira

(31 dias antes)

Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional e publicados os respectivos acórdãos (Res. nº 10.035/76).

16 de novembro de 1979 - Sexta-feira

(30 dias antes)

1. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 39).

2. Encerramento do prazo para entrega de títulos de correntes de pedidos de inscrição· ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69).

3. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral o número de eleitores alistados (Código Eleitoral, art. 115).

4. Encerramento do prazo para os Partidos indicarem ao Juiz Eleitoral os membros dos Comitês Interpartidários de Inspeção (Res. nº 10.445/78, art. 8º, § 2º).

5. Encerramento do prazo para a requisição de veículos e embarcações às repartições, órgãos e unidades do serviço público (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).

6. Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).

1º de dezembro de 1979 – Sábado

(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

2. Data a partir da qual é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias (Código Eleitoral, art. 255).

3. Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral designar os integrantes do Comitê Interpartidário de Inspeção, quando os Partidos não os tiverem indicado (Res. nº 10.445/78, art. 8º, § 3º).

4. Encerramento do prazo para a requisição de funcionários e instalações para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores (Lei nº 6.091/74 art. 1º, § 2º).

5. Data em que deve ser divulgado o quadro de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

4 de dezembro de 1979 - Terça-feira

(12 dias antes)

Encerramento do prazo para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei n9 6.091/74, art. 4º, § 2º).

6 de dezembro de 1979 - Quinta feira

(10 dias antes)

1. Encerramento do prazo para requerer a 2ª via do título de eleitor (Código Eleitoral, art. 52).

2. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou partes deles utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras (Código Eleitoral, art. 137).

7 de dezembro de 1979 - Sexta-feira

(9 dias antes)

Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral decidir reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º).

11 de dezembro de 1979 - Terça-feira

(5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória, por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. (Código Eleitoral, art. 236).

13 de dezembro de 1979 - Quinta-feira

(3 dias antes)

1. Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora a urna e o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

2. Início do prazo de validade de salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único). ·

14 de dezembro de 1979 - Sexta-feira

(2 dias antes)

Prazo a partir do qual o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido a urna e o material deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

Encerramento do prazo para qualquer propaganda política, mediante comícios, reuniões públicas, alto-falantes ou amplificadores de voz (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

15 de dezembro de 1979 - Sábado

(1 dia antes)

Encerramento do prazo para entrega da 2ª via do título de eleitor (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

16 de dezembro de 1979 - Domingo

Às 7 horas

Instalação da Seção (Código Eleitoral, art. 142)

Às 8 horas

Início do recebimento dos votos (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

17 de dezembro de 1979 - Segunda-feira

(1 dia após)

1. Às 8 horas: início da apuração (Código Eleitoral, art. 159, § 1º).

2. Às 12 horas: encerramento do prazo para a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e aos delegados de partido credenciados perante a Zona, pelo Juiz, do número de eleitores que votaram (Código Eleitoral, art. 156).

18 de dezembro de 1979 - Terça-feira

(2 dias após)

1. Às 17 horas: término do período de validade do salvo-conduto, expedido pelo Juiz Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).

2. Às 17 horas: encerramento do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória, por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236). -

19 de dezembro de 1979 - Quarta-feira (3 dias após)

Encerramento do prazo para o mesário que abandonou os trabalhos durante a eleição, requerer justificação (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

26 de dezembro de 1979 - Quarta-feira (10 dias após)

Encerramento do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração nas Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 159)

31 de dezembro de 1979 - Segunda-feira

(15 dias após)

Encerramento do prazo para o Presidente do Tribunal marcar a data da eleição se deixarem de se reunir todas as seções do município (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).

15 de janeiro de 1980 - Terça-feira

(30 dias após)

1. Término do prazo para o Mesário faltoso requerer justificação (Código Eleitoral, art. 124).

2. Prazo máximo para realização das eleições, quando não se reunirem todas as seções do município (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).

3. Encerramento do prazo para o Comitê Partidário enviar sua prestação de contas ao Comitê Interpartidário de Inspeção (Resolução nº 10.445/78, art. 8º, § 4º).

4 de fevereiro de 1980 - Segunda-feira

(50 dias após)

Prazo máximo para a renovação de eleições quando o número de votos nulos atingir mais da metade da votação, se a apuração foi realizada no prazo de 10 dias (Código Eleitoral, art. 224).

14 de fevereiro de 1980 - Quinta-feira

(60 dias após)

1. Encerramento do prazo para o Comitê Interpartidário de Inspeção apresentar o seu relatório ao Juiz Eleitoral (Resolução nº 10.445/78, art. 8º, § 4º).

2. Encerramento do prazo para o eleitor faltoso requerer justificação (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 21 de agosto de 1979.

BATALHA DE CAMARGO

PRESIDENTE

CELSO NEVES

VICE-PRESIDENTE

JUIZ THEOTONIO NEGRÃO

JUIZ MENDES PEREIRA

JUIZ PINHEIRO FRANCO

JUIZ ALMEIDA DE CAMARGO

JUIZ MINHOTO NETO

BRENHA RIBEIRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, nº 159 de 22.8.1979, p. 98.