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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

ASSENTO REGIMENTAL Nº 9, DE 8 DE MARÇO DE 2016

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão de 08 de março de 2016, nos autos do Processo Administrativo nº 43-46.2016.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º  Ficam alterados os parágrafos 4º e 5º do artigo 62, suprimido o seu parágrafo 6º e renumerado o parágrafo 7º, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º  Poderão as partes, até o início da sessão de julgamento, apresentar memoriais a serem entregues diretamente aos gabinetes dos Juízes da Corte.

§ 5º  As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas até o início da sessão de julgamento, não sendo admitidas inscrições fora do prazo aqui estabelecido.

§ 6º  As modalidades de inscrição para sustentação oral serão disciplinadas por Portaria a ser expedida pela e. Presidência.” (NR)

Art. 2º  Este Assento Regimental entrará em vigor no data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de março de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 50, de 17.3.2016, p.4.