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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

ASSENTO REGIMENTAL Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão administrativa de 19.03.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2828 e nos termos do V. Acórdão nº 166900, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º  O § 1º do artigo 157 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º  Se o Juiz que redigiu o acórdão, nesse ínterim, houver deixado de integrar o Tribunal, ou se afastar por prazo superior a quinze (15) dias, a substituição se fará pelo Juiz sucessor ou substituto na cadeira.” (NR)

Art. 2º  Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, em 24 de março de 2009.

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP nº 55, de 26.3.2009, p. 1.