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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Designa Agentes de Contratação, Pregoeiros e Pregoeiras, e respectivas Equipes de Apoio, para a condução de procedimentos licitatórios e contratações diretas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e considerando a competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, os artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021 e a Resolução CNJ nº 347/2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores Ricardo Mendonça Falcão e Omar Gazzal Bannout e as servidoras Silvana Sales Scardini e Simone Ferreira Alvarenga para atuarem como Pregoeiros e Pregoeiras na condução de licitações na modalidade Pregão, em suas formas eletrônica e presencial, nos termos do artigo 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º  Designar os servidores e as servidoras elencados no artigo 1º para atuarem como Agentes de Contratação, responsáveis por conduzir a fase externa dos processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Concurso, Diálogo Competitivo e Leilão, bem como nas Dispensas de Licitações Eletrônicas, observadas as atribuições previstas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único.  No desempenho das funções previstas nesta Portaria, os designados deverão observar os ritos estabelecidos pelo sistema oficial de contratações do Governo Federal (compras.gov.br) e a regulamentação vigente.

Art. 3º  Designar, para compor a Equipe de Apoio aos Pregoeiros e aos Agentes de Contratação referidos nos artigos anteriores, os seguintes servidores e servidoras:

I - Ricardo Mendonça Falcão;

II - Omar Gazzal Bannout;

III - Hugo Costa Pinheiro;

IV - Silvana Sales Scardini;

V - Simone Ferreira Alvarenga;

VI - Debora Arns Wang;

VII - Marta Ysae Yamagami Kakitani;

VIII - Roberta de Lorenzo Nogueira.

Art. 4º  Os designados deverão observar o princípio da segregação de funções, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e das diretrizes de governança da Resolução CNJ nº 347/2020, atualizada pela Resolução CNJ nº 637/2025.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 12 (doze) meses, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 72/2025.

ANDRÉ LUIZ PAVIM

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 59, de 30.3.2026, p. 4-5.

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