
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 9, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 143 e 152, caput, da Lei nº 8.112/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do prazo vigente, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar SEI TRE-SP nº 0038311-16.2025.6.26.8000, instaurado pela Portaria nº 224/2025 da Presidência.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal, de 15.1.2026.

